terça-feira, 20 de outubro de 2009

Ensino Religioso nas Escolas Públicas

LEI N. 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (LDB)
Artigo 33º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários
normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os
cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus
responsáveis, em caráter:
I - confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável, ministrado
por professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados pelas respectivas
igrejas ou entidades religiosas; ou
II - interconfessional, resultante de acordo entre as diversas entidades religiosas, que se
responsabilizarão pela elaboração do respectivo programa.


Não há como fugir das polêmicas. A polêmica do ensino religioso nas escolas públicas, apesar de ter propiciado até um debate na MTV, anda meio mal das pernas e não vejo ninguém mais tratando do assunto com a eloquência de antes (ainda assim não é o suficiente para que o declaremos como morto). Alguns diriam que há mais coisas importantes com as quais devemos nos preocupar. Não é mentira.

No entanto, chamo aqui atenção à ambiguidade dessa lei (embora iso não seja exclusividade sua). Ora, se o ensino religioso tivesse, ao contrário do que ocorrerá na prática, um foco na histórias das religiões como um todo e de seu papel na sociedade e na história da humanidade, a idéia seria louvável. Mas é conveniente dizer que deste modo a grade da matéria não caberia em um ano letivo porque seria tão extensa quanto a própria história do homem. Assm sendo, seria inevitável que a disciplina acabasse por se concentrar nas religiões monoteístas e principais afinal são elas as que demandam maiores atenções.

Outro problema é a formação dos nossos professores. Qual garantia teríamos de que a disciplina não acabaria por se tornar uma apologia cristã?

Não vale a pena me alongar neste assunto. Há outros trocentos problemas (discriminação é um deles), mas quero evitar os clichês. Peço que os leitores do blog exponham suas opiniões aqui.

por Stockler

7 comentários:

  1. Isso me lembra o nosso amigo Douglas. Ele faz faculdade de fisioterapia, e outro dia estava preocupado pq estava precisando de nota na disciplina: ensino religioso. heiuaehueaihaeuih

    ja falei pra ele brigar la e dizer que nao vai fazer, mas ele achou melhor fazer logo e se livrar disso.

    o minimo que a gente poderia protestar é para pelo menos criar uma disciplina que ensinasse a evolucao já que nao existe um ensino sobre o ateismo.

    No entanto, a faculdade do cara é administrada por padres. Que fazer?

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  2. * nao existe um ensino sobre o ateismo pq nao é para existir mesmo. o ateismo nao é nada. é só um nome para classificar aqueles que nao compartilham as bobagens das crencas.

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  3. Gabriel: ele deve estudar na PUC, que tem as disciplinas Cultura Religiosa I e Cultura Religiosa II como obrigatórias, a todos os cursos. Assim como Filosofia I e Filosofia II.

    Por ser particular nada contra, mesmo.

    O problema é ensino religioso em escolas PÚBLICAS, aonde o estado deveria ser laico. E conhecemos bem a qualidade de nosso ensino: infelizmente será aula de pregação, não de debate.

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  4. Douglas, ao se matricular em uma instituição privada de ensino, estava ciente de que teria aulas sobre ensino religioso. O Estado não o obrigou a se matricular em uma faculdade mantida por padres, que seguem recomendações. Ele o fez por própria opção, e, com isso, acatou as regras do ensino ofertado.

    A faculdade oferecia o curso. Douglas o procurava. O mercado é livre. E a vida segue.

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  5. Primeiro, fico contente que estejas participando dos blogs dos primos Bruno. No entanto, nao deixo de me entristecer com uma coisa. Um jovem como voce, vivendo em nosso circulo de amigos liberais e fumadores de maconha. Juntos,ouvimos boa musica e enchemos a cara em festas alternativas. Isso nao combina mesmo com esse seu discurso neoliberal e republicano. Todos passam por revolucoes pessoais na vida, talvez vc esteja precisando dar o ultimo passo, ao renegar toda essa visao retrogada que quer passar, pois nao creio que vc mesmo ainda acredita nisso tudo hoje.

    As vezes, negamos algo apenas pela vergonha de assumir a sua afirmacao. Ao passo que dentro de nosso intimo, ja nao a negamos.

    Abraco, primo e irmao.

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  6. Eu não pertenço aos estereótipos pré-definidos. Ao contrário de muitos, sei ser bem moderado. O meu discurso é mesmo republicano e neoliberal. O ponto positivo é que meu discurso tem nome, já o seu, não tem nenhum. É um "catadão" de clichês.

    Os jovens que realmente tem ideais não vestem a fantasia cultural da idade, aquela que nos caracteriza como maconheiros, socialistas e neo-ateus e críticos de uma suposta hipocrisia da sociedade.

    Quem tem personalidade não precisa passar por revoluções nem ser influcienciado pelo vizinho.

    Bacios.

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  7. Art.33° - O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

    Como vedar o proselitismo nesse método de ensino se no Brasil mais de 90% das pessoas no país são católicos e cristãos? Os seus umbandas, kardecismos etc, ficam por conta dos 1%..
    O problema maior é: como esses profissionais serão instruídos e irão lidar com esse tipo de ensino já que é necessário total abstenção de proselitismo religioso? Outra coisa que eu tava lendo:
    a) A Qualificação Do Professor De Ensino Religioso - As exigências legais, segundo a LDB supõe que o profissional de ensino seja portador de um diploma de nível superior.
    Agora eu lhes pergunto, o futuro profissional de ensino religioso, formado em teologia, poderá ministrar aulas de ensino religioso? ao passo que o curso de teologia não é reconhecido pelo MEC?

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